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A Câmara Municipal da Praia da Vitória aprovou apoios no valor global de 76 mil euros a atribuir a todas as Juntas de Freguesia do Concelho, visando, não só, o apoio às despesas com recursos humanos, mas também a salvaguarda de património e das populações e o desenvolvimento de atividades turísticas e culturais.
“No âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal deliberou aprovar apoios no montante de 76 mil euros a todas as Juntas de Freguesia do Concelho”, anunciou Tibério Dinis, Presidente do Município.
Estes apoios vão para além das delegações de competências que, anualmente, são feitas com as autarquias de freguesia, no âmbito do processo de descentralização e de prestação de serviços de proximidade, e cujos valores têm vindo a ser atualizados na ordem dos 10% ao ano, perfazendo, no final do corrente mandato municipal, um total de aumento de verbas transferidas para todas as Freguesias e Vila da Praia da Vitória de 33%.
As Juntas de Freguesia desempenham um serviço público fundamental de proximidade em cada uma das suas localidades, identificando problemas, sendo os primeiros agentes na resposta à resolução de situações e fazendo a sinalização dos mesmos perante a Câmara Municipal ou outras entidades competentes, sendo, por isso, de enaltecer a valorização democrática que promovem no auxílio à comunidade.
“Os apoios agora aprovados são atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia e destinam-se ao financiamento de projetos diversos e diferenciados, desde logo o apoio a despesas com recursos humanos, mas também apoios para a gestão dos cemitérios, ou a gestão de riscos e salvaguarda das populações e do património classificado, ou ainda para o desenvolvimento de atividades turísticas e culturais”, afirmou o Presidente da Câmara.
No âmbito deste sistema de apoio às Juntas de Freguesia, por exemplo, no que toca aos apoios aos recursos humanos, as onze juntas de freguesia receberam 5000 euros cada, e no que toca aos apoios ao desenvolvimento das atividades culturais e turísticas, as onze juntas receberam 1000 euros cada.
No entanto, outros apoios foram aprovados, nomeadamente a requalificação do Cemitério da Freguesia de Agualva no valor de 5000 euros, e o projeto de interesse público focalizado na gestão de riscos e na salvaguarda das populações e do património classificado da Freguesia de Vila Nova, também no valor de 5000 euros.
O Regulamento Municipal de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória foi alterado pelo atual executivo municipal, em 2018, tendo sido revisto em fevereiro de 2020. Inicialmente, este sistema previa apenas apoios para a comparticipação do valor do IVA, relativo a candidaturas das Juntas de Freguesia a projetos de investimento aprovados no âmbito dos Fundos Europeus (até ao limite máximo de 10 mil euros por projeto), bem como obras nos cemitérios e outros projetos de interesse público. Com a alteração introduzida em 2020 passaram a ser contempladas as despesas referentes aos recursos humanos e realização de atividades culturais e turísticas.
Para além destes incentivos financeiros, estão também previstos apoios de natureza não financeira, particularmente de ordem técnica para a elaboração de projetos, o fornecimento de materiais e bens, logística e equipamentos, entre outros. Fonte: CMPV
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A Câmara Municipal da Praia da Vitória vai apoiar todos os salões do Concelho que, anualmente, recebem as danças e bailinhos de Carnaval, num montante de 5000 euros, como forma de colmatar a ausência de receitas das associações e coletividades, pela não realização das celebrações carnavalescas.
Tibério Dinis, Presidente do Município, refere que este apoio total de 75 mil euros deliberado pela Autarquia – 5000 euros a cada um dos 15 salões do Concelho – visa “compensar a perca de receitas que as associações, coletividades e sociedades vão ter”, fruto da situação de pandemia que se vive e que leva a que, este ano, não se realize o tradicional Carnaval da ilha Terceira.
“Considerando a não realização do Carnaval da ilha Terceira, esta enorme manifestação da riqueza cultural da nossa ilha e das nossas gentes, e sabendo-se que o Carnaval constitui uma importante fonte de receita para todas as associações, coletividades e sociedades que recebem as danças e bailinhos, receitas estas que depois são utilizadas para a realização de investimentos nas suas infraestruturas, a Câmara Municipal da Praia da Vitória deliberou atribuir, a cada salão, um apoio no valor de 5000 euros”, afirmou o edil.
Este apoio de caráter extraordinário – considerando que não é incompatível com candidaturas a outros sistemas de apoio municipal – foi deliberado pelo Município, “de modo a que as associações possam manter uma receita que lhes permita fazer a sua gestão diária e garantir a sustentabilidade futura destas salas de espetáculo”, acrescentou Tibério Dinis.
O Presidente da Autarquia praiense diz que o objetivo é assegurar o mínimo de normalidade na gestão das coletividades para que, “mal passando a pandemia, as nossas salas de espetáculo voltem a receber espetáculos e cultura nas diversas localidades”.
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O Conselho do Governo aprovou um decreto regional que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, adaptando à Região a lei nacional recentemente aprovada sobre esta matéria.
Esta decisão do Governo dos Açores, que se reuniu quarta-feira por videoconferência, tem em conta a situação epidemiológica na Região, assim como a importância da implementação de medidas que visem limitar a propagação da doença COVID-19, protegendo a saúde da população.
Nesse sentido, passa a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma dos Açores, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável.
Essa obrigatoriedade é dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Na Região Autónoma dos Açores, a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, compete às forças de segurança, à polícia municipal, às autoridades de saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas.
Este Decreto Regulamentar Regional, que está previsto vigorar no arquipélago enquanto estiver em vigor a lei nacional sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, segue agora para promulgação pelo Representante da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Jornal Oficial.
Por outro lado, considerando a situação epidemiológica em território continental e para reforço da salvaguarda da segurança das comunidades educativas, o Governo dos Açores decidiu que apenas será permitida a presença física nas escolas dos alunos que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado ao sexto dia.
Nestes casos, as faltas consideram-se justificadas.



