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A Câmara Municipal da Praia da Vitória vai apoiar todos os salões do Concelho que, anualmente, recebem as danças e bailinhos de Carnaval, num montante de 5000 euros, como forma de colmatar a ausência de receitas das associações e coletividades, pela não realização das celebrações carnavalescas.
Tibério Dinis, Presidente do Município, refere que este apoio total de 75 mil euros deliberado pela Autarquia – 5000 euros a cada um dos 15 salões do Concelho – visa “compensar a perca de receitas que as associações, coletividades e sociedades vão ter”, fruto da situação de pandemia que se vive e que leva a que, este ano, não se realize o tradicional Carnaval da ilha Terceira.
“Considerando a não realização do Carnaval da ilha Terceira, esta enorme manifestação da riqueza cultural da nossa ilha e das nossas gentes, e sabendo-se que o Carnaval constitui uma importante fonte de receita para todas as associações, coletividades e sociedades que recebem as danças e bailinhos, receitas estas que depois são utilizadas para a realização de investimentos nas suas infraestruturas, a Câmara Municipal da Praia da Vitória deliberou atribuir, a cada salão, um apoio no valor de 5000 euros”, afirmou o edil.
Este apoio de caráter extraordinário – considerando que não é incompatível com candidaturas a outros sistemas de apoio municipal – foi deliberado pelo Município, “de modo a que as associações possam manter uma receita que lhes permita fazer a sua gestão diária e garantir a sustentabilidade futura destas salas de espetáculo”, acrescentou Tibério Dinis.
O Presidente da Autarquia praiense diz que o objetivo é assegurar o mínimo de normalidade na gestão das coletividades para que, “mal passando a pandemia, as nossas salas de espetáculo voltem a receber espetáculos e cultura nas diversas localidades”.
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O Conselho do Governo aprovou um decreto regional que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, adaptando à Região a lei nacional recentemente aprovada sobre esta matéria.
Esta decisão do Governo dos Açores, que se reuniu quarta-feira por videoconferência, tem em conta a situação epidemiológica na Região, assim como a importância da implementação de medidas que visem limitar a propagação da doença COVID-19, protegendo a saúde da população.
Nesse sentido, passa a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma dos Açores, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável.
Essa obrigatoriedade é dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Na Região Autónoma dos Açores, a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, compete às forças de segurança, à polícia municipal, às autoridades de saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas.
Este Decreto Regulamentar Regional, que está previsto vigorar no arquipélago enquanto estiver em vigor a lei nacional sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, segue agora para promulgação pelo Representante da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Jornal Oficial.
Por outro lado, considerando a situação epidemiológica em território continental e para reforço da salvaguarda da segurança das comunidades educativas, o Governo dos Açores decidiu que apenas será permitida a presença física nas escolas dos alunos que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado ao sexto dia.
Nestes casos, as faltas consideram-se justificadas.
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A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas informa que já está disponível para descarregar na Internet um aplicativo móvel (APP) designado “Vinhos dos Açores” e o respetivo Guia, que pretendem ser mais uma ferramenta ao serviço da divulgação e da notoriedade dos vinhos certificados produzidos na Região.
Esta APP, que reúne informação individualizada sobre cada um dos vinhos certificados, bem como sobre os seus produtores, pode ser acedida através da Google Play Store, para os telemóveis em versão Android, e da App Store, para a versão iphone.
Através da APP “Vinhos dos Açores” pode também ser consultado ou descarregado um guia sobre os vinhos açorianos certificados, contendo conteúdos sobre as castas, principais caraterísticas dos vinhos, sabores e sugestões sobre o que acompanhar em termos gastronómicos com cada um dos vinhos brancos, tintos e licorosos.
Este projeto, disponibilizado em versão bilingue (português e inglês), surge no âmbito da estratégia regional de desenvolvimento do setor vitivinícola, cuja importância económica tem vindo a crescer na Região.
Através desta APP e do Guia pretende-se que o consumidor possa aceder de forma simples e rápida a informação útil sobre os vinhos certificados dos Açores, a partir de um telemóvel ou de um tablet, contribuindo para aumentar a notabilização e o conhecimento sobre um produto de excelência.
Este é um projeto que se pretende que venha também a disponibilizar, num futuro próximo, uma loja digital, de modo a facilitar a compra online dos vinhos certificados dos Açores através de um único aplicativo. Fonte: GACS



