O Conselho do Governo, reunido na quinta-feira, 1 de setembro, em Ponta Delgada, deliberou:
1 – A candidatura do Município de Ponta Delgada a Capital Europeia da Cultura, “Azores 2027”, conta com o apoio do Governo Regional e pretende abranger toda a Região Autónoma dos Açores. O Governo dos Açores, com este apoio, demostra estar ao lado da cultura e da pretensão de refletir a dimensão regional da candidatura a todas as outras ilhas. A Presidência do Governo do Governo e dos Assuntos Culturais, através das Direções Regionais das Comunicações e da Transição Digital e Assuntos Culturais, resolvem os projetos este projeto. Assim, é autorizada uma participação financeira do Governo Regional à Câmara Municipal de Ponta Delgada, no montante de 400.000,00 euros (quatrocentos mil euros).
2 – Situação epidemiológica nos Açores, agora, acompanhar as medidas decretadas ao nível nacional quanto ao fim da obrigatoriedade de utilização de máscaras nos transportes aéreos e nas farmácias. Neste sentido, o Conselho do valor em vigor nacional pode alterar as regras a matéria e retroatividade à dados de entrada de medida igual à tomada de medida.
3 – O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural é um órgão de caráter consultivo, de apoio ao departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural. Governo dos Açores Responsáveis a composição e normas de funcionamento do Conselho, dotando agora de um componente mais abrangente. O Conselho é encarregado dos responsáveis políticos, dirigentes da administração pública regional e representantes das organizações não governamentais do setor. Esta reforçar um componente representatividade de setores e entidades cada vez mais relevantes no plano de desenvolvimento da agricultura, florestas e áreas rurais, como são os casos do setor cooperativo da agricultura biológica na Região Autónoma dos Açores, casos
4 – O Plano Regional da Água (PRA), foi aprovado em 2003, sendo o instrumento de planeamento de natureza estratégica há mais tempo em vigor na Região Autónoma dos Açores. Estando este desajustado da evolução legislativa que o rege, foi necessário proceder à sua alteração. Esta alteração, aprovada pelo Governo dos Açores, contempla um ajuste dos seus conteúdos e abordagem ao atual quadro, metas, objetivos, instrumentos e ferramentas existentes a nível internacional, nacional e regional, no domínio da gestão dos recursos hídricos. A programação para o alcance desses objetivos será concretizada ao nível dos planos sectoriais em vigor, nomeadamente o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) e o Plano de Gestão de Risco de Inundações (PGRIA). A alteração do Plano, bem como as suas Linhas de Orientação Estratégica e Objetivos, desenvolveram-se também sobre o marco concetual dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas.
5 – O Governo aprovou o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027. O Plano assenta na atualização e revisões necessárias para determinar a relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na DQA, a nível comunitário, e pela Lei da Água no contexto do direito interno português.
6 – Foi igualmente deliberado aprovar uma proposta de resolução para atribuição de apoios no âmbito do regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos. Deste modo, dá-se resposta a situações de perdas e danos patrimoniais, e responde-se aos lesados pelos fenómenos meteorológicos extremos ocorridos na freguesia dos Mosteiros, no dia 27 de setembro de 2021, e na freguesia de Feteiras, no dia 31 de dezembro de 2021, ambas do concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel.
7 - Natureza arquipelágica e ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores, com os serviços daí decorrentes, especificamente ao nível de diagnóstico e de tratamento mais complexo, em muitas das ilhas do arquipélago que não se encontram presentes, a que os titulares encontram-se dos animais da companhia de transporte de animais de destino como deslocações dos mesmos, por aéreo, por meio de transporte aéreo, por meio de animais de transporte de animais de negócios aos custos de operação via os animais de transporte de negócios com animais de custo reputados como essenciais. A proteção dos animais é importante para ser reconhecida como reconhecimento nas sociedades contemporâneas e não deve ter a pretensão de proteção dos animais que sejam tão importantes como reconhecimento nas sociedades contemporâneas. Assim, o Governo dos Açores Cria, para o ano de 2022, um auxílio para o transporte interilhas de animais de companhia, independentemente do aeroporto de origem e de destino, por motivos adequadamente adequados. O número anterior é enviado em 50% do valor final do preço cobrado pela concessionária do serviço de transporte regular no interior da Região Autónoma dos Açores. Trata-se, portanto, de uma medida que reflete uma importância atribuída à causa dos animais de companhia crescente. O número anterior é enviado em 50% do valor final do preço cobrado pela concessionária do serviço de transporte regular no interior da Região Autónoma dos Açores. Trata-se, portanto, de uma medida que reflete uma importância atribuída à causa dos animais de companhia crescente. O número anterior é enviado em 50% do valor final do preço cobrado pela concessionária do serviço de transporte regular no interior da Região Autónoma dos Açores. Trata-se, portanto, de uma medida que reflete uma importância atribuída à causa dos animais de companhia crescente.
8 – Um dos objetivos do Programa do XIII Governo dos Açores não consiste em fomento de medidas de apoio à qualificação profissional. Por isso.AçoRES foi, por isso, uma medida capaz de estimular uma oferta formativa naFORM Autónoma Açores e, associada à integração de qualificação profissional, valorizando as pessoas, estimulando uma manutenção do emprego e reforço a empregabilidade. Atendendo à importância desta promoção e desenvolvimento da qualificação profissional dos açorianos ativos, importa, agora, potencializar os resultados da mesma, ajustando-se a medida ao panorama atual do mercado de trabalho. Nesse sentido, não há consideração para a medida FORM, especialmente para o contato com funcionários, bem como em relação à consulta de funcionários.
9 - Sem âmbito de uma política de emprego assente protegido, o diploma que concede apoio pela regulamentação regional Autónoma ao funcionamento do Mercado Social de Emprego Autónoma dos Açores de administração prevê uma política de apoio às empresas de inserção não protegida, nas modalidades de apoio à regulamentação ao funcionamento, ao investimento e à integração de trabalhadores. Neste contexto, e sob o parecer favorável da Comissão Regional do Mercado Social de Emprego, são atribuídos às entidades Casa de Repouso de Sousa, Parte'Ilha, e VidAçor, apoio financeiro. Fonte: GOV Açores