Diretor: Sebastião Lima
Diretora Adjunta: Carla Félix
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O Conselho do Governo, reunido no dia 3 de outubro de 2024, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

1. O Conselho do Governo tomou conhecimento da primeira avaliação dos impactos e danos resultantes da forte tempestade que atingiu a ilha do Corvo esta madrugada. As equipas dos Serviços Regionais de Transportes e Mobilidade (SRTMI) e da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC) encontram-se no terreno efetuando trabalhos de recuperação, assim como uma avaliação pormenorizada dos estragos, com o objetivo de garantir a segurança da população e planear futuras ações de reparação e prevenção.

2. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa e a aquisição junto da Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Ribeira Grande, S.A. de trinta frações autónomas localizadas no Empreendimento da Rua do Jogo, freguesia de Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, numa única prestação, no valor total de €2.107.700,00.

O Programa do XIV Governo dos Açores prevê, na área da Habitação, 301 construções e 527 reabilitações, através da execução do Plano de Recuperação e Resiliência.

Para efeitos de cumprimento da meta de renovação habitacional, urge considerar a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis que compõem o parque habitacional social do domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

Nesse sentido, por forma a executar os trabalhos de reabilitação no Empreendimento da Rua do Jogo, freguesia da Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, a aquisição de trinta frações autónomas desse Empreendimento à Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Ribeira Grande, S.A. irá permitir uma maior agilização nos procedimentos necessários à execução dos trabalhos de certificação energética, atingindo-se, assim, a meta do Plano de Recuperação e Resiliência.

3. Aprovar a Resolução que determina as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as Juntas de Freguesia dos Açores, no ano de 2024.

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, estabeleceu o novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores.

De acordo com o citado diploma, compete ao Governo Regional aprovar, anualmente, as áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, tendo em conta, os eixos prioritários dos programas europeus de financiamento, ao abrigo do quadro financeiro plurianual, adotado para o período em referência.

Os projetos candidatados nas áreas definidas como de interesse regional são objeto de majoração em 20%.

Em caso de sobreposição de candidaturas, ou de sobrelotação face ao montante anual disponível, os investimentos nas áreas de interesse público regional são considerados primeira prioridade.

As áreas de interesse público regional, para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, no ano de 2024, são as seguintes: Agricultura; Ambiente; Habitação; Mar; Património; Saúde; Turismo.

4. Aprovar a Resolução que aprova a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município da Horta, de um terreno composto por um prédio rústico e dois prédios urbanos, situados na freguesia de Angústias, concelho da Horta, destinado â construção de habitação.

5. Aprovar a Resolução que aprova a tramitação do procedimento concursal na Administração Pública Regional Autónoma, tornando-o mais célere, possibilitando-se a reserva de recrutamento com a consequente racionalização de esforço e recursos humanos dedicados a essa matéria.

A Resolução agora aprovada procede ainda à regulamentação do procedimento concursal centralizado para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais para as unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, designadas por Bolsa de Ilha.

6. Aprovar a anteproposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o regime de dedicação plena no Serviço Regional de Saúde.

Com a aprovação do regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, surgiu uma diferenciação entre o sistema remuneratório do Serviço Nacional de Saúde e o do Serviço Regional de Saúde.

Num contexto cada vez mais competitivo, urge encontrar meios de captação, fixação e valorização dos trabalhadores médicos, de modo a garantir, por um lado, as legítimas expectativas remuneratórias dos trabalhadores médicos e, por outro, as necessidades assistenciais da população.

A presente proposta de decreto legislativo regional visa a criação de um regime jurídico que regule o regime de dedicação plena dos trabalhadores médicos ao Serviço Regional de Saúde, aplicável na área de cuidados de saúde de medicina geral e familiar, na área hospitalar, saúde pública, medicina do trabalho e aos profissionais designados, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de direção de serviço ou de departamento dos estabelecimentos e serviços de saúde.

A aplicação do regime de dedicação plena, a qualquer grupo de profissionais abrangidos, é efetuada através de declaração médica dirigida ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde onde preste trabalho.

Este regime é, portanto, de adesão voluntária, não estando sujeito a duração máxima, nem dependendo de renovação.

O trabalhador médico abrangido pode, a todo o tempo, renunciar a este regime.

A aplicação deste regime poderá ainda cessar com fundamento no incumprimento reiterado dos compromissos assumidos pelo trabalhador médico.

Com a adesão a este regime, os trabalhadores médicos ficam sujeitos a um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, podendo ainda, consoante a área, estar sujeitos a outros compromissos específicos. Em contrapartida, terão direito a um suplemento remuneratório correspondente a 25% da remuneração base mensal, considerado no cálculo dos subsídios de férias e Natal.

A possibilidade de adesão a este regime não será aplicável aos trabalhadores que prestem trabalho em regime de trabalho a tempo parcial.

O regime da dedicação plena é ainda incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia de entidades da área da saúde no setor privado ou social, convencionadas ou não com o Serviço Regional de Saúde, bem como a titularidade de participação superior a 10% no capital de entidades convencionadas, pelo trabalhador médico, pelo cônjuge e pelos ascendentes ou descendentes de 1.º grau.

O impacto financeiro é de cerca de até €6.000.000,00 por ano, caso se verifique a adesão de todos os profissionais médicos que preenchem os requisitos para aderir a este regime.

7. Aprovar a Resolução que procede a alterações da Resolução que define a coordenação da aplicação do Subprograma POSEI para a Região, decorrente das alterações introduzidas à orgânica do XIV Governo dos Açores.

8. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional com competência em matéria de Obras Públicas, a competência para tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa de diversas aquisições de bens.

As aquisições em causa são as seguintes:

a) Aquisição de bens para o Laboratório Digital Indústria 5.0, do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base €720.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias;

b) Aquisição de equipamentos para a oficina didática de Construção e Reparação de Veículos a Motor do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base de €400.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias;.

c) Aquisição de equipamentos para a oficina didática de Metalurgia e Metalomecânica do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, com o preço base €400.000,00 e um prazo máximo de entrega de 60 dias.

9. Aprovar a Resolução que reforça a concessão do subsídio em benefício dos passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores para promoção da mobilidade aérea inter-ilhas (“Tarifa Açores”).

Os açorianos aderiram à “Tarifa Açores” de forma expressiva, o que implica a necessidade do reforço da despesa com o subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, de forma a assegurar a sua atribuição nos restantes meses do ano de 2024. Assim, o reforço é de €1.500.000,00, perfazendo um total de €9.000.000,00 no ano de 2024.

10. Aprovar a Resolução que estabelece o modelo de afetação das receitas provenientes das coimas por infrações rodoviárias na Região Autónoma dos Açores.

Esta Resolução aprova um novo modelo, de cariz transitório, permitindo que a receita seja utilizada para garantir melhores transportes terrestres e incrementar a mobilidade terrestre dos açorianos.

A repartição das receitas entre a Região e o Fundo Regional dos Transportes Terrestres mantém-se igual à que é determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 143/201 (40%/60%).

É eliminada a exigência de que o FRTT afete 50% do montante das receitas que lhe cabem ao financiamento de despesas de investimento, em bens móveis e imóveis das unidades da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana sedeadas na Região.

A afetação do produto das coimas à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana tinham como objetivos primordiais reforçar a sua capacidade financeira tendo em vista a realização dos investimentos necessários ou indispensáveis ao cumprimento das respetivas missões de fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito na Região.

Sucede que o produto das coimas que é afeto àquelas forças de segurança não tem sido materializado, com a eficácia e rapidez desejadas, na aquisição dos meios e equipamentos necessários ao cumprimento das suas missões na Região, apresentando-se, nesta data, saldos acumulados a favor das mesmas.

11. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e o Decreto que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.

A aprovação destas novas orgânicas e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o decreto regulamentar regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, advém da necessidade de conformá-la com a estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores. Fonte Governo dos Açores

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