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A Câmara Municipal da Praia da Vitória vai disponibilizar um apoio de 1350 euros a cada uma das instituições no Concelho com salão onde atuam danças e bailinhos de Carnaval que percorrem a ilha. A medida foi confirmada pela presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Vânia Ferreira.
A autarca explica que o apoio estava já orçamentado como apoio às danças e bailinhos de Carnaval, sendo um apoio aos salões que voltam a ver-se privados das receitas que tinham nesse período festivo.
“Apesar de não haver Carnaval, este montante será redistribuído pelas instituições com salões. Estamos cientes da importância que a realização do Carnaval da Ilha Terceira tem para as instituições que recebem as danças a bailinhos, pois esta época constitui uma das mais importantes - senão a mais importante – oportunidade para gerarem receita”, afirmou a edil praiense.
“O montante a ser redistribuído pretende apoiar as associações, coletividades e sociedades na sua gestão diária e permitir que estas possam realizar investimentos nas suas infraestruturas. Quer-se que sustentabilidade futura destas forças vivas esteja assegurada”, reiterou Vânia Ferreira.
Pelo segundo ano consecutivo, o tradicional Carnaval da ilha Terceira não se realiza, devido à situação pandémica.
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COMUNICAÇÂO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÙSTICO
Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil; da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto e do Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março (Regime Jurídico da RAN), na sua redação atual, o proprietário do imóvel abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos de preferência legais na venda dos mesmos nas respetivas moradas e/ou identificar o paradeiro dos mesmos, vem comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:
- Imóvel: Prédio rústico composto por terra sito na Estrada 25 de Abril, descrito na Conservatória Predial de Praia da Vitória com a descrição 3469 da freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) e com o artigo matricial 3417.º da mesma freguesia.
- Vendedor: Oitante, S.A. com sede na Av. Cáceres Monteiro, n° 10, 3.º piso., Miraflores, 1495-192 Algés, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 513807640, com o capital social integralmente realizado de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
- Comprador: Lar D. Pedro V.
- Preço: € 100.000,00 (cem mil euros)
- Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respectiva escritura.
- Data da Escritura: até 15 de Março de 2022
- Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.
- Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respetivo Comprador.
O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
Contactos: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (solicitamos que em qualquer contacto seja indicada a referência interna do imóvel: SGI 4147)
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O Comando Territorial dos Açores, através do Posto Territorial da Praia da Vitória, no dia 22 de fevereiro, apreendeu cerca de 18 quilos de pargo (Pagrus pagrus) e de rocaz (Scorpaena scrofa) por captura com auxílio de arte proibida, na Ilha da Terceira.
No âmbito de uma ação de fiscalização destinada ao controlo das regras de captura, desembarque e comercialização de pescado fresco, no porto de pescas de Praia da Vitória, os militares da Guarda fiscalizaram uma embarcação, tendo verificado que o pescado tinha sido capturado com recurso a palangre de fundo, cuja utilização está proibida para a captura destas espécies, culminando na apreensão de cerca de 18 quilos de pargo e de rocaz.
No seguimento da ação foi identificado um homem de 57 anos, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação.
Os factos foram remetidos à Inspeção Regional das Pescas.
O pescado apreendido, após verificação do seu estado pelo médico veterinário, foi entregue a uma instituição de solidariedade social.
A GNR relembra que os recursos marítimos devem ser explorados de modo a garantir, a longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, procurando-se simultaneamente assegurar os rendimentos da pesca aos seus profissionais.


