Diretor: Sebastião Lima
Diretora Adjunta: Carla Félix
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As autonomias políticas e administrativas dos Açores e da Madeira, voltaram a ser ensombradas com o Acórdão sobre a Lei da Droga do Tribunal Constitucional, aliás, na esteira do que já nos habituou e não podemos ignorar, que em pleno século XXI, a violência infligida aos sistemas autonómicos dos Açores e da Madeira, por um Tribunal atípico e com uma política centralista, herdada do colonialismo português que infelizmente radica no Terreiro do Paço, é um entrave grave à progressão das autonomias dos Açores e da Madeira.

Já aqui defendemos, por diversas vezes, a extinção do Tribunal Constitucional, e as funções que desempenham passarem a ser exercidas pelo Supremo Tribunal de Justiça, livre de quaisquer peias políticas, dando-nos garantias de maior flexibilidade e imparcialidade nestas questões das políticas regionais, porque o Tribunal Constitucional no seu modelo de organização e funcionamento, falha por ter acentuado carisma político, essencialmente devido à sua constituição que se prende com o critério de recrutamento dos Juízes, escolhidos por meios político-partidários, e que não se harmonizam com as ideais democráticos inerentes ao Estado de Direito, e sendo assim, é aqui que o Estado de Direito falha num dos seus objectivos primordiais, na promoção e na consolidação das autonomias político-administrativas das regiões insulares dos Açores e da Madeira.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, Ilustre Professor de Direito Constitucional, actuou com muito mérito ao suscitar junto do Tribunal Constitucional a eventual inconstitucionalidade da Lei da Droga, fundamentando a sua posição no facto de que as regiões autónomas não foram ouvidas, tendo o Tribunal Constitucional se pronunciado através do Acórdão em causa, no sentido de que não existe qualquer inconstitucionalidade na Lei da Droga, negando peremptoriamente que a matéria em causa não diz respeito especificamente às regiões autónomas.

Os responsáveis políticos dos Açores e da Madeira, já protestaram contra o Acórdão do Tribunal Constitucional, e com muita razão defendem que o Acórdão do Tribunal Constitucional “dá uma machadada na autonomia regional, porque faz jurisprudência sobre o direito de audição das regiões autónomas”, o que se tornou rotina de sempre do Tribunal Constitucional, para mal dos açorianos e dos madeirenses.

Os nossos políticos devem batalhar com mais eficácia para que o livre arbítrio do Tribunal Constitucional, tenha em conta o interessa específico das regiões autónomas nas matérias que a Lei Fundamental e os Estatutos Autonómicos, consagraram de forma irreversível, consequência da Revolução de 25 de Abril, porque só assim é possível a nossa democracia.

Sebastião Lima, Diretor

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