O Bloco quer saber se o Modelo da Educação Inclusiva, aprovado no parlamento dos Açore, e os Programas Específicos de Escolarização e Formação, estão a ser cumprido. Preocupação surge depois de informações relacionadas com a falta de capacidade efetiva das respostas para acompanhar as necessidades destes alunos.
Em causa está o incumprimento da dimensão dos grupos, a dificuldade no acesso a terapias e apoios especializados, a falta de disponibilidade de recursos técnicos e humanos e a falta de articulação com respostas complementares de apoio às famílias.
O Bloco considera que é muito importante avaliar se as condições atualmente existentes permitem assegurar, na prática, o cumprimento dos objetivos definidos no quadro legal da educação inclusiva e dos Programas Específicos de Escolarização e Formação.
Assim, num requerimento dirigido ao Governo Regional, o deputado António Lima quer saber quantos alunos frequentam atualmente Programas Ocupacionais, quantos grupos existem, quantos excedem o limite máximo de alunos legalmente estabelecido, e quais as justificações para estas situações.
O Bloco pretende ainda que o governo esclareça qual o número de docentes, técnicos especializados, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, psicólogos e outros profissionais afetos aos Programas Específicos de Escolarização e Formação em cada unidade orgânica, quantos pedidos de reforço foram apresentados pelas escolas e qual a resposta a cada caso.
“Que planeamento está a ser desenvolvido para garantir que a evolução das necessidades dos alunos com necessidades específicas é acompanhada pelo correspondente reforço da capacidade de resposta do sistema educativo e dos serviços de apoio complementares?” , é outra das perguntas dirigidas à secretária regional da Educação.
O Bloco pretende ainda saber se existe listas de espera ou insuficiência de resposta de ATL ou outras respostas complementares destinadas a crianças e jovens com necessidades específicas e se o Governo Regional considera que os recursos atualmente disponíveis são suficientes para assegurar a plena concretização dos objetivos definidos pelo regime jurídico da educação inclusiva e pela portaria que regula os Programas Específicos de Escolarização e Formação.

