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A Câmara Municipal da Praia da Vitória, em virtude do agravamento da situação epidemiológica provocada pela pandemia COVID-19, determinou reforçar algumas das medidas previstas no seu Plano de Contingência, aplicando, a partir desta sexta-feira, dia 23 de julho, e até ao próximo dia 31 de julho, sempre que exequível o teletrabalho e o cancelamento de eventos por si promovidos.
Num despacho assinado por Tibério Dinis, Presidente do Município, lê-se que as medidas agora adotadas estão em linha com as “recomendações emanadas pelas entidades competentes, nomeadamente as autoridades de saúde” e resultam “da evolução da situação epidemiológica, em particular no Concelho da Praia da Vitória”.
Assim, “com efeitos a partir de 23 de julho de 2021”, o autarca determinou “a adoção do regime de teletrabalho nas atividades e funções em que o mesmo seja exequível”, com a particularidade de poderem ser criados “grupos de trabalho alternando entre si o trabalho presencial e o teletrabalho” e a possibilidade de “mobilidade temporária de colaboradores entre diferentes setores ou serviços, dentro da mesma unidade orgânica por forma a equilibrar as equipas de trabalho e o funcionamento dos serviços, desde que autorizado pelo Chefe de Divisão”.
Para além disso, foi determinado cancelar “os eventos públicos promovidos pelo Grupo Municipal, especificamente a programação de animação cultural, musical e desportiva, no âmbito da programação alternativa às Festas da Praia 2021”, bem como “as atividades culturais, sociais e desportivas promovidas pelo Grupo Municipal, exceto as atividades desportivas federadas”.
Das medidas de prevenção à saúde pública e combate à pandemia agora definidas pela Câmara Municipal, passam a estar limitados “os visitantes nos espaços municipais abertos ao público, especificamente a Biblioteca Municipal, o Centro de Interpretação Ambiental no Paul da Pedreira (Cabo da Praia) e os espaços turísticos geridos pela Autarquia”, assim como é limitada “a presença de público em eventos culturais e competições desportivas, organizados nas instalações municipais, à capacidade recomendada pelas Autoridades de Saúde, garantindo as regras de distanciamento social”.
O Despacho de Tibério Dinis determina ainda “manter o funcionamento dos serviços municipais presencial, particularmente os serviços de atendimento ao público, salvaguardando o cumprimento das normas de segurança definidas pelas Autoridades de Saúde” e “manter o atendimento prioritário aos munícipes de grupos mais vulneráveis”.
A revogação e/ou adoção de novas medidas serão realizadas sempre com base na evolução da situação epidemiológica e seguindo as recomendações das Autoridades de Saúde.

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