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Como se antevia, no dia 29 de Janeiro a Assembleia da República aprovou, por maioria, a lei da eutanásia. Digo que se antevia porque, quem alguma vez estudou o processo que levou, nesta matéria, à situação actual nos Países Baixos, por exemplo, sabia que a aprovação de tal lei em Portugal era uma questão de tempo;

os seus defensores nunca desistiriam, aproveitando todas as oportunidades que permitissem caminhar nessa direcção, com a ajuda dos seus compagnons de route nos órgãos de comunicação social a defender a causa e a preparar o terreno. Com esta crónica não vou fazer uma análise minuciosa do texto aprovado mas, apenas, chamar a atenção para alguns aspetos em que se nota a semelhança com o processo holandês.
1. Uma leitura atenta do texto aprovado permite constatar que o termo “eutanásia” não aparece; a designação utilizada é a de “antecipação da morte medicamente assistida”, um eufemismo; o mesmo se verifica na lei holandesa e na sua discussão pública. Por exemplo, na documentação utilizada pela diplomacia dos Países Baixos para a divulgação da lei no estrangeiro, aquele termo nunca aparecia. Compreende-se este cuidado numa campanha a nível internacional na defesa da lei porque, sendo o país subscritor da Convenção dos Direitos do Homem, do Concelho da Europa, sabia que uma tal lei teria oposição neste organismo internacional.
2. Outro paralelismo está no modo como são formulados os requisitos para a aceitação do pedido de “antecipação da morte medicamente assistida”. Diz a lei: o pedido deve ser feito “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde” (Artº 2, n. 1). A formulação parece clara, mas a sua interpretação não o é. O que é uma vontade séria, livre e esclarecida? Quando, perante um pedido concreto, portanto, singular, se poderá dizer com segurança que a pessoa está a agir com plena liberdade e completo esclarecimento? Perante um pedido de antecipação da morte de uma pessoa concreta, quem é capaz de afirmar com segurança: “o que esta pessoa quer é mesmo o que está a dizer”?
3. A acrescentar à dificuldade apontada no número anterior, chamo a atenção para um outro paralelismo que há entre a primeira lei aprovada nos Países Baixos e o projeto de lei aprovado na Assembleia da República. Tal como aconteceu naquele país relativamente à primeira lei, os defensores do texto votado na Assembleia afirmam que se trata de uma lei muito cautelosa, em que tudo é minuciosamente explicado e os passos bem definidos.
Essas cautelas, contudo, parecem-me muito insuficientes. O texto da lei, necessariamente universal, é para ser levado à prática, isto é, para ser aplicado num caso concreto, singular, o que complica tudo. Essa aplicação exige interpretação: interpretação da lei, do pedido de eutanásia, das circunstâncias em que é feito esse pedido, e todas estas interpretação estão condicionadas pelo ambiente em que vive a pessoa que faz o pedido e aquele que o recebe. Os defensores do projecto dirão que a lei só peca por garantismo, porque todos os passos são considerados minuciosamente; mas são tantos os elementos a ter em conta no desenrolar do processo que é justo perguntar se será possível atender a todos eles. A nossa experiência mostra que, quando as exigências para atingir um fim são muitas, de duas uma: (1) nada se faz, fica-se paralisado [neste caso, desiste-se de antecipar a morte], ou (2) caminha-se para o fim e não se olha aos pormenores [o alegado garantismo é só teórico].
4. Tal como se verifica na lei holandesa, o projeto de lei aprovado valoriza sobremaneira a autonomia do pedido de “antecipação da morte medicamente assistida”, aspecto muito sublinhado pelos seus defensores e muito de acordo com o nosso tempo. A autonomia humana, contudo, não tem a transparência que a lei pressupõe. O entendimento da autonomia presente no texto aprovado é o de uma autonomia radical, absoluta, sem limitações, de alguém senhor de si como se fosse um deus, de um ser ilimitado no pensar e no agir, como se fosse a encarnação da ideia de “ser humano” existente no mundo das ideias de Platão. Ora, esse ser humano não existe; todo o ser humano é finito, incompleto, frágil, limitado; é um ser de relação, que vive no mundo e com-vive com quem o rodeia, influencia e é influenciado; daí a afirmação de Ortega y Gasset: “eu sou eu e a minha circunstância”.
5. O último tópico desta minha reflexão, tem a ver com a questão da legitimidade ou ilegitimidade da Assembleia da República para aprovar uma tal lei. Do ponto de vista formal, parece não haver dúvidas quanto a essa legitimidade. O que é discutível, e amplamente controverso, é a legitimidade política dos deputados da actual legislatura.
A despenalização da “antecipação da morte medicamente assistida” implicará uma viragem civilizacional de tal envergadura, e terá consequências tão profundas na vida colectiva dos portugueses que a legitimidade formal do legislador não chega. Atendendo a esse impacto, manda a prudência e o respeito por todos e por cada um dos portugueses que, quem se propõe apresentar uma alteração do nosso quadro jurídico desta natureza, tem de estar claramente mandatado para tal, o que não se verifica. É verdade que um projecto com tal objetivo foi discutido e rejeitado na anterior legislatura, ficando no ar de modo claro que seria retomado mais tarde. Mas na última campanha eleitoral, de que saiu a actual composição da Assembleia, nos manifestos eleitorais do Partido Socialista e do Partido Social Democrata nada constava sobre “antecipação da morte medicamente assistida”, ou seja, a eutanásia. Sabendo que aqueles dois partidos são decisivos para formar maiorias no Parlamento, a referida omissão não é um pormenor, antes pelo contrário. Esta omissão não pode deixar de ser tida em conta na discussão sobre a legitimidade política dos deputados. Há quem tenha sugerido que foi um esquecimento, de que muitos, legitimamente, duvidam. É compreensível que um partido político disponível para legislar sobre a eutanásia se esqueça deste tema na elaboração do seu manifesto eleitoral? Muito boa gente será tentada a pensar que se tratou de um esquecimento muito bem lembrado. São situações deste tipo que contribuem para a falta de credibilidade dos políticos e dos partidos, e que prejudicam a democracia.

José Henrique Silveira de Brito

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