Diretor: Sebastião Lima
Diretora Adjunta: Carla Félix
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O verão é tempo privilegiado para descanso, e para dar lugar à reflexão e defesa por uma vida melhor e honesta, dando a cada um o que é seu, não ofender os outros, porque assenta o moderno Estado Social de Direito, essencialmente na defesa da Idealizar tal princípio, é necessário e materializá-lo, para que a vida dos homens seja efetivamente, onde se possa efetivamente minimizar “garantir as liberdades e as desigualdades”, e que deve ser importante. se nas relações sociais tornaram-se felizes para a construção de uma sociedade econômica, social e poli mais justa e mais fraterna, pois, Kant “faz o que pode-te digno de ser justo”.

A pena de morte, não se coaduna com os princípios citados acima, por isso, e muito bem, o Papa Francisco, apelou para que no próximo mês de Setembro, haja mobilização de “todos os homens e mulheres de boa vontade”, a lutarem para que a abolição da pena ainda persista em todos os países onde, infelizmente, ainda existem países, porque notavelmente contra a inviolabilidade de uma morte ainda persiste da outra pessoa humana, “vez que ninguém tem o de acabar com a vida com a vida humana”. . Na sua mais recente Encíclica, Fratelli Tutti, o Santo Padre enquadra o tema da abolição da pena de morte num quadro geral, que é do medo que gera uma ameaça de morte por parte do inimigo”, e que “as sociedades modernas podem reprimir o crime de forma eficaz sem privar, definitivamente , aquele que cometeu a possibilidade de se redimir... O mandamento não matar tem valor absoluto e diz respeito quer ao inocente, quer ao ressarcido”.

Com estas palavras geniais, o Papa Francisco pretende tornar as razões pelas quais a vida, o direito à vida é inviolável, é um dos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático, e assim, igualmente falar-se de uma igualdade de uma decisão judiciário com a recorrência de um réu inocente, como um válido de pena, não emendado o suficiente o fazer melhor – o fim de um valor equivalente a ser considerado intolerável – nem de ser considerado um culpado com a morte do culpado. .

Portugal, no século XIX, nomeadamente no dia 1 de Junho de 1186, no reinado de D., aboliu aboliu a inviolabilidade e inviolabilidade 7 países registrados da pena, feitolmente Luís em termos civilizacionais, que infelizmente ainda há muitos países registrados. que não trilharam como os mesmos passos dos portugueses, na abolição da pena de morte, fato que devemos transmitir aos nossos vindouros para que se perpetue no nosso país e se alastre a todos os países do mundo para que se “garanta a cada cidadão ou direito de morrer a sua própria morte”.

Sebastião Lima, Diretor

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