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O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, através de Senhora juiz de instrução criminal, declarou ontem (dia 4 de Maio de 2021) extinto, por supervenientemente inútil, um pedido de habeas corpus apresentado por uma cidadã em seu nome e em nome de um filho menor. O pedido foi apresentado na sequência de ter sido determinado pela Direcção Regional de Saúde obrigatório isolamento, por 14 dias, a título profilático, sob cominação de detenção por crime de desobediência, com adiamento da viagem de regresso ao território continental, com custos pela requerente da providência – tudo sob fundamento de que as pessoas em causa provinham, via território continental, de outro país e não obstante terem entrado em Portugal continental munidos de teste negativo para a Covid 19 e dias depois terem entrado na Região Autónoma dos Açores igualmente munidos de teste negativo para aquela doença. Marcada, em 3 de Maio de 2021, inquirição da requerente, nos termos e para os efeitos previstos na lei, a Direcção Regional de Saúde, naquele mesmo dia, restituiu-a, e ao filho menor, à liberdade, em razão do que o procedimento foi declarado extinto por inútil, uma vez que se destina exclusivamente à apreciação da manifesta ilegalidade de privação actual da liberdade

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Acerca do Jornal da Praia

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